Armazenamento e Capatazia

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Armazenamento e Capatazia

Tarifas a serem praticadas:

Tabela 1 –Tarifa aeroportuária de armazenagem de carga importada

Períodos de Armazenagem Percentual sobre o Valor CIF
1º – Até 2 dias úteis 0,75%
2º – De 3 a 5 dias úteis 1,50%
3º – De 6 a 10 dias úteis 2,25%
4º – de 11 a 20 dias úteis 4,50%
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. +2,25%
Observações:

1.     A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2.     Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2

 

Tabela 2 –Tarifa aeroportuária de capatazia de carga importada

 

Valor sobre o Peso Bruto Verificado
R$ 0,0611 por quilograma
Observações:

1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1;

2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;

3. Cobrança mínima: R$13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos).

Tabela 3 –Tarifa aeroportuária cumulativa de armazenagem e capatazia de carga importada ou em trânsito

 

Períodos de Armazenagem Sobre o peso bruto
1º – Até 4 dias úteis R$ 0,1629
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do primeiro período, até a retirada da mercadoria R$ 0,1629
Observações:

1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos).

2. Esta tabela se aplica aos seguintes casos:

a. trânsito de TECA para TECA;

b. trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país;

c. reimportação, redestinação e carga descarregada por engano;

d. bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial;

e. moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira;

f. materiais de comissaria e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no inciso II do artigo 3º, da Portaria 219/GC-5/2001;

g. malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento;

h. urnas contendo cadáveres ou cinzas;

i. plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA;

j. cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico cultural; e k. aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio.

3) Para as cargas constantes das letras “e”, “g” e “h” inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Portaria 219/GC-5/2001.

 

Tabela 4 –Tarifa aeroportuária de armazenagem e capatazia de carga importada de alto valor específica

Períodos de Armazenagem Faixa (R$) Percentual sobre o valor CIF
 

3 dias úteis ou fração, a contar da data de recebimento no TECA

de 5.000,00 a 19.999,99/kg O,60%
de 20.000,00 a 79.999,99/kg 0,30%
acima de 80.000,00/kg 0,15%

 

  1. Ad Valorem – por período de 10 dias ou fração

0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor declarado da mercadoria

 

Tabela 5 – Serviços Adicionais

1 Câmara Fria Adicional área climatizada de 15º a 25ºC sobre o valor da armazenagem 60%
2 Câmara Fria Adicional área refrigerada de 2º a 8ºC 100%
3 Desunitização da carga Serviço de desmanche das redes e plásticos para a retirada da cargas de paletes e containers aeronáuticos, separação, contagem e organização de volumes para viabilizar o recebimento e a armazenagem da carga e a atualização no sistema da Receita Federal. R$ 20 Por ULD
4 Permanência de ULD  ou veículo Permanência de ULD ou veículo vazio nas áreas do TECA R$50 Por dia ou fração

Tabela 6 – Preço cumulativo das tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia de carga destinada à exportação

 

Períodos de Armazenagem Valor sobre o Peso Bruto
1º – Até 4 dias úteis R$ 0,0814
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria R$ 0,0814
Observações:

1. Tarifa mínima de R$5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos) no TECA de origem e R$2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) no TECA de trânsito;

2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;

3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

Tabela 7 – Tarifa de armazenagem e de capatazia da carga sob pena de perdimento

Períodos de Armazenagem Percentual sobre o valor FOB
1º Até 45 dias 1,50%
2º De mais de 45 dias a 90 dias 3,0%
3º De mais de 90 dias a 120 dias 4,50%
4º De mais de 120 dias 7,50%
(*) Os percentuais não são cumulativos

 

  1. Ad Valorem – por período de 10 dias ou fração

0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor declarado da mercadoria

  1. Serviços adicionais
1 Câmara Fria Adicional área climatizada de 15º a 25ºC sobre o valor da armazenagem 60%
2 Câmara Fria Adicional área refrigerada de 2º a 8ºC 100%
3 Desunitização da carga Serviço de desmanche das redes e plásticos para a retirada da cargas de paletes e containers aeronáuticos, separação, contagem e organização de volumes para viabilizar o recebimento e a armazenagem da carga e a atualização no sistema da Receita Federal. R$ 20 Por ULD
4 Permanência de ULD  ou veículo Permanência de ULD ou veículo vazio nas áreas do TECA R$50 Por dia ou fração

 

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