Tarifas a serem praticadas:
| Períodos de Armazenagem | Percentual sobre o Valor CIF |
| 1º – Até 2 dias úteis | 0,75% |
| 2º – De 3 a 5 dias úteis | 1,50% |
| 3º – De 6 a 10 dias úteis | 2,25% |
| 4º – de 11 a 20 dias úteis | 4,50% |
| Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. | +2,25% |
| Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2
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| Valor sobre o Peso Bruto Verificado |
| R$ 0,0611 por quilograma |
| Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1; 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos). |
| Períodos de Armazenagem | Sobre o peso bruto |
| 1º – Até 4 dias úteis | R$ 0,1629 |
| 2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do primeiro período, até a retirada da mercadoria | R$ 0,1629 |
| Observações:
1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos). 2. Esta tabela se aplica aos seguintes casos: a. trânsito de TECA para TECA; b. trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país; c. reimportação, redestinação e carga descarregada por engano; d. bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial; e. moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira; f. materiais de comissaria e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no inciso II do artigo 3º, da Portaria 219/GC-5/2001; g. malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento; h. urnas contendo cadáveres ou cinzas; i. plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA; j. cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico cultural; e k. aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio. 3) Para as cargas constantes das letras “e”, “g” e “h” inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Portaria 219/GC-5/2001. |
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| Períodos de Armazenagem | Faixa (R$) | Percentual sobre o valor CIF |
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3 dias úteis ou fração, a contar da data de recebimento no TECA |
de 5.000,00 a 19.999,99/kg | O,60% |
| de 20.000,00 a 79.999,99/kg | 0,30% | |
| acima de 80.000,00/kg | 0,15% |
0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor declarado da mercadoria
| 1 | Câmara Fria | Adicional área climatizada de 15º a 25ºC sobre o valor da armazenagem | 60% | |
| 2 | Câmara Fria | Adicional área refrigerada de 2º a 8ºC | 100% | |
| 3 | Desunitização da carga | Serviço de desmanche das redes e plásticos para a retirada da cargas de paletes e containers aeronáuticos, separação, contagem e organização de volumes para viabilizar o recebimento e a armazenagem da carga e a atualização no sistema da Receita Federal. | R$ 20 | Por ULD |
| 4 | Permanência de ULD ou veículo | Permanência de ULD ou veículo vazio nas áreas do TECA | R$50 | Por dia ou fração |
| Períodos de Armazenagem | Valor sobre o Peso Bruto |
| 1º – Até 4 dias úteis | R$ 0,0814 |
| 2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria | R$ 0,0814 |
| Observações:
1. Tarifa mínima de R$5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos) no TECA de origem e R$2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) no TECA de trânsito; 2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; 3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto. |
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| Períodos de Armazenagem | Percentual sobre o valor FOB |
| 1º Até 45 dias | 1,50% |
| 2º De mais de 45 dias a 90 dias | 3,0% |
| 3º De mais de 90 dias a 120 dias | 4,50% |
| 4º De mais de 120 dias | 7,50% |
| (*) Os percentuais não são cumulativos |
0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor declarado da mercadoria
| 1 | Câmara Fria | Adicional área climatizada de 15º a 25ºC sobre o valor da armazenagem | 60% | |
| 2 | Câmara Fria | Adicional área refrigerada de 2º a 8ºC | 100% | |
| 3 | Desunitização da carga | Serviço de desmanche das redes e plásticos para a retirada da cargas de paletes e containers aeronáuticos, separação, contagem e organização de volumes para viabilizar o recebimento e a armazenagem da carga e a atualização no sistema da Receita Federal. | R$ 20 | Por ULD |
| 4 | Permanência de ULD ou veículo | Permanência de ULD ou veículo vazio nas áreas do TECA | R$50 | Por dia ou fração |
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